DECRETO N. 16.462, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1946
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno
no município e comarca de S. João da Boa Vista.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para
ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno com a área de
10.000m² (dez mil metros quadrados), situado entre os km 271+050 e
271 + 150 da locação da rodovia
Pirassununga-Aguaí, no distrito de Aguaí,
município e comarca de São João da Boa Vista,
configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, e que consta pertencer aos srs. Julio e Eurico
Baldin, terreno esse necessário aos serviços do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamerto de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker
Octavio Ferraz de Sampaio
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.