DECRETO N. 16.463, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1946
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno
no município e comarca de Mogi-Mirim.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o art. 6.° do decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno com a
área de 1.250 m2 (mil, duzentos e cinquenta metros quadrados),
situado entre os km. 157-/-895 e 157-/920, lado esquerdo da
locação da rodovia CAMPINAS-DIVISAS DE MINAS, no
distrito, município e comarca de Mogi-Mirim, configurado na
planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário
de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e que consta pertencer ao sr. Permiliano Vedovato,
terreno esse necessário aos serviços do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker
Octavio Ferraz de Sampaio
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.