DECRETO N. 16.464, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1946
Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno no município e comarca de Areias
OINTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o artigo 6.°, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno com a
área de 6.597,24 mts.2 (seis mil, quinhentos e noventa e sete
metros e vinte e quatro decímetros quadrados), situado entre os
km 292 / 930 e 293 da locação da rodovia São
Paulo-Rio, no distrito, município e comarca de Areias,
configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, e que consta pertencer ao sr. Antonio Eloy
Pereira, terreno esse necessário aos serviços do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker
Octavio Ferraz de Sampaio
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Viação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.