DECRETO N. 16.465, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terra nas comarcas de Araguaçú, Rancharia e Martinópolis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.°, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terra com a área total de 1.786.850 m2 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados), situada entre as estacas 1.450 à 3.240, da locação da rodovia Maracaí-Presidente Prudente, nos distritos de Araguaçú, Agissê, Rancharia e Martinópolis, municípios de Araguaçú, Ipê, Rancharia e Martinópolis, comarcas de Araguaçú, Rancharia e Martinópolis, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos srs. João Amaral, Mary J. Coulter, Ozorio Oscar de Vasconcelos, João Silverio Grilo, Herdeiros de José Estevão de Paula, Manoel Tenório de Brito, James R. Burr e Cia. Viação São Paulo-Mato Grosso, faixa essa necessária à construção do 2.° trecho Agissê-Laranja Doce, da referida rodovia.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker
Octavio Ferraz de Sampaio
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.