DECRETO N. 16.468, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargos e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Procuradoria Judicial do
Estado da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do
Interior, 1 (um) cargo de Procurador classe R, 2 (dois) cargos de
Procurador, classe Q e 1 (um) cargo de Procurador, classe P, todos da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, anexo ao
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, de que são
ocupantes efetivos respectivamente, os bachareis Julio Tinton, Jose de
Oliveira Figueiredo, Nerio S. W. Battendierl e João Acacio
Marchese, mantidos os mesmos até 31 de dezembro de 1947,
à disposição das Repartições em que
atualmente servem, sem prejuizo de vencimentos e demais vantagens de
seus cargos.
Artigo 2.° - No corrente exercício os
funcionários relotados pelo presente decreto, continuarão
a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos
cargos por eles ocupados, mediante atestado de frequência
encaminhado pela Procuradoria Judicial do Estado ao Departamento do
Serviço Público da Secretaria do Govêrno.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de
que trata este decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do
Departamento do Serviço Público.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 14 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.