DECRETO N. 16.468, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargos e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Procuradoria Judicial do Estado da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo de Procurador classe R, 2 (dois) cargos de Procurador, classe Q e 1 (um) cargo de Procurador, classe P, todos da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, anexo ao Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, de que são ocupantes efetivos respectivamente, os bachareis Julio Tinton, Jose de Oliveira Figueiredo, Nerio S. W. Battendierl e João Acacio Marchese, mantidos os mesmos até 31 de dezembro de 1947, à disposição das Repartições em que atualmente servem, sem prejuizo de vencimentos e demais vantagens de seus cargos.
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários relotados pelo presente decreto, continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados, mediante atestado de frequência encaminhado pela Procuradoria Judicial do Estado ao Departamento do Serviço Público da Secretaria do Govêrno.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata este decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento do Serviço Público.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 14 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.