DECRETO N. 16.469, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1946

Disõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, 1 (um) cargo de Tesoureiro, padrão "O", da P.P. II, do Q.G., que se encontra vago, criado pelo Decreto-lei 15.923, de 26 de julho de 1946, e lotado no Departamento Estadual do Trabalho, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 14 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral