DECRETO N. 16.470, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de um cargo de Médico

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento do Serviço Público, da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo da classe N da carreira de Médico, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado na Diretoria Geral do Departamento de Saude, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 14 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.