DECRETO N. 16.470, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de um cargo de Médico
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento do Serviço
Público, da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo da classe N da
carreira de Médico, da Tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro Geral, lotado na Diretoria Geral do Departamento de Saude, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e
Saude Pública.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 14 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.