DECRETO N. 16.479, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Superintendência do Ensino Profissional da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, 1 (um) cargo vago da carreira de Assistente de Administração da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no Departamento do Serviço Público da Secretaria do Govêrno.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 16 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.