DECRETO N. 16.479, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Superintendência do
Ensino Profissional da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, 1 (um) cargo vago
da carreira de Assistente de Administração da Tabela III
da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no Departamento do
Serviço Público da Secretaria do Govêrno.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 16 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.