DECRETO N. 16.482, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1946
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e a senhora Antonieta Rigol.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuigões que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e a senhora Antonieta Rigol, para locação,
pelo prazo de 5 anos, a contar de 1.° de outubro do corrente
exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 250,00 (duzentos e
cinquenta cruzeiros), do prédio sito à Travessa do
Mercado, s/n., em Santa Izabel, destinado ao funcionamento da Delegacia
de Policia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 17 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.