DECRETO N. 16.483, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1946

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Conrado Mollo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Conrado Mollo, para a locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.° de fevereiro de 1946, mediante o aluguel mensal de Cr$ 380,00 (trezentos e oitenta cruzeiros), do prédio sito à rua Sete de Setembro n. 337, em Pirajú, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 17 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.