DECRETO N. 16.483, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1946
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o sr. Conrado Mollo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Conrado Mollo, para a locação,
pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.° de fevereiro de 1946,
mediante o aluguel mensal de Cr$ 380,00 (trezentos e oitenta
cruzeiros), do prédio sito à rua Sete de Setembro n. 337,
em Pirajú, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia
daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 17 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.