DECRETO N. 16.487, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispoe sobre relotação de cargo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Publicidade Agrícola, da Secretaria da Agricultura, observado o mesmo regime em que é exercido, um (1) cargo de Técnico de Administração, padrao "M", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, de que e ocupante Carlos Borges Schmidt, lotado no Instituto de Administração, anexo à Cadeira de Ciência da Administração, da Faculdade de Ciencias Econdmicas e Administrativas, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por este decreto continuara a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Instituto de Administração pela Diretoria de Publicidade Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 17 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.