DECRETO N. 16.487, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispoe sobre relotação de cargo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Publicidade
Agrícola, da Secretaria da Agricultura, observado o mesmo regime
em que é exercido, um (1) cargo de Técnico de
Administração, padrao "M", da Tabela II da Parte
Permanente do Quadro do Ensino, de que e ocupante Carlos Borges
Schmidt, lotado no Instituto de Administração, anexo
à Cadeira de Ciência da Administração, da
Faculdade de Ciencias Econdmicas e Administrativas, da Universidade de
São Paulo.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este decreto continuara a ser pago por
conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado ao Instituto de
Administração pela Diretoria de Publicidade
Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretario da
Agricultura e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 17 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.