DECRETO N. 16.488, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO E SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria do Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da carreira de Escriturário da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Carlos de Almeida Carvalho, lotado no Departamento de Zoologia da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Zoologia pela citada Diretoria do Expediente.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 17 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Governo, em 17 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral