DECRETO N. 16.489, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições de nos
termos do artigo 22 do Decreto-Lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Procuradoria Judicial da
Secretaria do Estado da Justiça e Negócios do Interior, 1
(um) cargo da carreira de Procurador da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral, de que é ocupante José Carlos
Rodrigues Alves, lotado no Departamento Estadual de Estatística.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela
Procuradoria Judicial ao Departamento Estadual de Estatística.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar, Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 17 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.