DECRETO N. 16.490, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1946
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o sr. Angelo Eugenio Benedetti.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PALO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Angelo Eugenio Benedetti, para a
locação, pelo prazo de (5) anos, a contar de 1.° de
agosto de 1946, mediante o aluguel mensal de Cr$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos cruzeiros), no prédio sito à rua Rio Grande do
Sul n. 261, em São Caetano, destinado ao funcionamento da
Delegacia de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 18 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.