DECRETO N. 16.490, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1946

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Angelo Eugenio Benedetti.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PALO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Angelo Eugenio Benedetti, para a locação, pelo prazo de (5) anos, a contar de 1.° de agosto de 1946, mediante o aluguel mensal de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), no prédio sito à rua Rio Grande do Sul n. 261, em São Caetano, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 18 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.