DECRETO N. 16.492, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1946

Suplementa verba do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Fôrça Policial.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada com Cr$ 114.801,70 (cento e quatorze mil oitocentos e um cruzeiros e setenta centavos) a verba "A" - PESSOAL - do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Fôrça Policial.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da suplementaçao de que trata o artigo anterior serão cobertas com os recursos do "superavit" orçamentário previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.