DECRETO N. 16.492, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1946
Suplementa verba do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Fôrça Policial.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada com Cr$ 114.801,70 (cento e
quatorze mil oitocentos e um cruzeiros e setenta centavos) a verba "A"
- PESSOAL - do orçamento vigente da Caixa Beneficente da
Fôrça Policial.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
suplementaçao de que trata o artigo anterior serão
cobertas com os recursos do "superavit" orçamentário
previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.