DECRETO N. 16.511, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual de Informações, da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo de Assistente, padrão M, da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, criado pelo Decreto-lei 15.248, de 4 de dezembro de 1945, que se encontra vago e lotado no Departamento Estadual de Estatistica.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicacão.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1946.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo aos 19 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.