DECRETO N. 16 512, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lha confere o artigo 7.º, n. I, do Decreto-lei federal n.o 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n... 14.138, de 18 de agosto,de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica relotado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, da Secretaria da Justiça, um (1) cargo de Procurador, classe "R", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante o Dr. Ophir Leme Gonçalves, lotado no Departamento do Serviço Público, da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Até que se proceda ao reajustamento orçamentário, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago à conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado ao Departamento do Serviço Público.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este Decreto será apostiado pelo Secretário da Justiça, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 20 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.