DECRETO N. 16 512, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lha confere
o artigo 7.º, n. I, do Decreto-lei federal n.o 1.202, de 8 de
abril de 1939 e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n... 14.138, de
18 de agosto,de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, da Secretaria
da Justiça, um (1) cargo de Procurador, classe "R", da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é
ocupante o Dr. Ophir Leme Gonçalves, lotado no Departamento do
Serviço Público, da Secretaria do Governo do Estado de
São Paulo.
Artigo 2.° - Até que se proceda ao reajustamento
orçamentário, o funcionário relotado por este
Decreto continuará a ser pago à conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pela Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado ao
Departamento do Serviço Público.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata
este Decreto será apostiado pelo Secretário da
Justiça, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 20 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.