DECRETO N. 16.513, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1946

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, do prédio situado à rua Epitácio Pessoa, n.57, nesta Capital, de propriedade de D. Ana Clara Cunha Bueno, que se destina ao funcionamento da Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de Educação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março, de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00) mensais, do prédio situado à rua Epitácio Pessoa, n. 57, nesta Capital, de propriedade de D. Ana Clara Cunha Bueno e que se destina ao funcionamento da Diretoria do Serviço de Saude Escolar, do Departamento de Educação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de dezembro do 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.