DECRETO N. 16.514, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1946
Aprova os têrmos do
contrato para locação ao Govêrno do Estado, do
prédio situado à rua Bento de Freitas n. 420, nesta
Capital Capital, de propriedade de d. Olga Veiga Macrae e seus filhos,
Ronald Veiga Macrae e d. Lilian Veiga Macrae, que se destina ao
Serviço de Saúde Escolar, od Departamento de
Educação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saúde Pública,
para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de
três anos, mediante os alugueres de dez mil cruzeiros (Cr$
10.000,00) mensais, do prédio situado à rua Bento Freitas
n. 420, nesta Capital, de propriedade de d. Olga Veiga Macrae e seus
filhos, Ronald Veiga Macrae e d. Lilian Veiga Macrae que se destina ao
Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de
Educação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 tamento de Educação, de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral