DECRETO N. 16.514, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1946

Aprova os têrmos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, do prédio situado à rua Bento de Freitas n. 420, nesta Capital Capital, de propriedade de d. Olga Veiga Macrae e seus filhos, Ronald Veiga Macrae e d. Lilian Veiga Macrae, que se destina ao Serviço de Saúde Escolar, od Departamento de Educação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de três anos, mediante os alugueres de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) mensais, do prédio situado à rua Bento Freitas n. 420, nesta Capital, de propriedade de d. Olga Veiga Macrae e seus filhos, Ronald Veiga Macrae e d. Lilian Veiga Macrae que se destina ao Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de Educação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 tamento de Educação, de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral