DECRETO N. 16.515, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual do
Trabalho da Secretaria de Estado do Trabalho, Indústria e
Comércio, 1 (um) cargo da carreira de Assistente de
Administração da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, do qual é ocupante Aldo de Cresci, lotado no
Departamento do Serviço Público da Secretaria do Governo.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento do Serviço Público pelo citado Departamento
Estadual do Trabalho.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este Decreto será apostilado pelo Secretário do
Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 3946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Synesio Rocha.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 20 de dezembro, de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral