DECRETO N. 16.515, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho da Secretaria de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, 1 (um) cargo da carreira de Assistente de Administração da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Aldo de Cresci, lotado no Departamento do Serviço Público da Secretaria do Governo.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento do Serviço Público pelo citado Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 3946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Synesio Rocha.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 20 de dezembro, de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral