DECRETO N. 16.516, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre lotação de cargo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Departamento Estadual do
Trabalho da Secretaria de Estado do Trabalho, Indústria e
Comércio, 1 (um) cargo da carreira de Dactiloscopista da
Tabela III da Parte Permanente da Quadro Geral, que figura como
vago criado pelo decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Synésio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 20 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.