DECRETO N 16.517, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Assistência Policial da
Secretaria de Estada dos Negócios da Segurança
Pública, 1 (um) cargo da carreira de Médico da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é
ocupante Augusto Gomes da Silva, lotado no Departamento de
Investigações da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento de Investigações pela citada
Assistência Policial.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Segurança Pública e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 20 de dezembro de 1946
Cassiano Ricardo
Diretor Geral