DECRETO N 16.517, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Assistência Policial da Secretaria de Estada dos Negócios da Segurança Pública, 1 (um) cargo da carreira de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Augusto Gomes da Silva, lotado no Departamento de Investigações da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Investigações pela citada Assistência Policial.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Segurança Pública e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 20 de dezembro de 1946
Cassiano Ricardo
Diretor Geral