DECRETO N. 16.518, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre relotação de cargo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria de Saúde Escolar, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, 1 (um) cargo da carreira de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Roberto Pio de Magalhães, lotado na Diretoria de Assistência a Psicopatas da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Diretoria de Assistência a Psicopatas pela citada Diretoria de Saúde Escolar.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da Educação e Saúde Pública e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 29 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.