DECRETO N. 16.519, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Superintendência do
Ensino Profissional da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, 1 (um) cargo da
carreira de Contínuo da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, lotado na Escola Industrial "Carlos de Campos" e ocupado,
em caráter efetivo, por Cesário da Cunha Neves, e 2
(dois) cargos da carreira de Servente da Tabela II da Parte
Suplementar do Quadro Geral, lotados na Escola Técnica "Getulio
Vargas" e ocupados, em caráter efetivo, por Luiz Peixoto e
Altino Borges.
Artigo 2.° - No corrente exercício os
funcionários relotados por este decreto continuarão a ser
pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos
por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados
à Escola Industrial "Carlos de Campos" e à Escola
Técnica "Getúlio Vargas", pela Superintendência do
Ensino Profissional.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de
que trata este decreto serão apostilados pelo Secretário
da Educação e Saúde Pública e a apostila
publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 20 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral