DECRETO N. 16.519, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Superintendência do Ensino Profissional da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, 1 (um) cargo da carreira de Contínuo da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado na Escola Industrial "Carlos de Campos" e ocupado, em caráter efetivo, por Cesário da Cunha Neves, e 2 (dois) cargos da carreira de Servente da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro Geral, lotados na Escola Técnica "Getulio Vargas" e ocupados, em caráter efetivo, por Luiz Peixoto e Altino Borges.
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários relotados por este decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados à Escola Industrial "Carlos de Campos" e à Escola Técnica "Getúlio Vargas", pela Superintendência do Ensino Profissional.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata este decreto serão apostilados pelo Secretário da Educação e Saúde Pública e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Plínio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 20 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral