DECRETO N. 16.521, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1946

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22. do Decreto-Lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um (1) cargo de Escriturário, classe "I", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda ocupado pela Senhora Mariana Marcondes Grassi.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Sebastião Meirelles Teixeira
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de dezembro de 1946.

Casiano Ricardo
Diretor Geral