DECRETO N. 16.533, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre lotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Diretoria de Publicidade
Agrícola da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, 1 (um) cargo da carreira de Redator da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo
decreto-lei n. 15.991, de 28 de agôsto de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 23 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.