DECRETO N. 16.533, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Diretoria de Publicidade Agrícola da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da carreira de Redator da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo decreto-lei n. 15.991, de 28 de agôsto de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Francisco Malta Cardoso 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 23 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.