DECRETO N. 16.552, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946
Reduz, suplementa e cria dotações no orçamento da Universidade de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam anuladas na importância de Cr$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil cruzeiros) as verbas do orçamento vigente da Universidade de São Paulo, assim discriminadas:
§ 12 - FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS E ADMINISTRATIVAS
Artigo 2.º - Ficam suplementadas na importância de CR$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil cruzeiros), as dotações do referido orçamento, como segue:
§ 1.º - REITORIA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO
§ 9.º - FACULDADE DE FARMACIA E ODONTOLOGIA
§ 12 - FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS E ADMINISTRATIVAS
Artigo 4.º - As despesas com a suplementação
e criação de dotações, num total de Cr$
737.000,00 (setecentos e trinta e sete mil cruzeiros) a que se referem
os artigos 2.º e 3.º deste decreto serão cobertas com
os recursos provenientes de:
Artigo 5.º - Fica a realização do excesso da
despesa prevista condicionada à efetivação de
excesso de renda.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 27 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.