DECRETO N. 16.552, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946

Reduz, suplementa e cria dotações no orçamento da Universidade de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam anuladas na importância de Cr$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil cruzeiros) as verbas do orçamento vigente da Universidade de São Paulo, assim discriminadas: 

§ 12 - FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS E ADMINISTRATIVAS

Artigo 2.º - Ficam suplementadas na importância de CR$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil cruzeiros), as dotações do referido orçamento, como segue:


§ 12 - FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS E ADMINISTRATIVAS

Artigo 3.º - Ficam criadas na importância de CR$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzeiros) do mesmo orçamento, as seguintes dotações:

§ 1.º - REITORIA DA UNIVERSIDADE DE S. PAULO



§ 9.º - FACULDADE DE FARMACIA E ODONTOLOGIA

§ 12 - FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS E ADMINISTRATIVAS



Artigo 4.º - As despesas com a suplementação e criação de dotações, num total de Cr$ 737.000,00 (setecentos e trinta e sete mil cruzeiros) a que se referem os artigos 2.º e 3.º deste decreto serão cobertas com os recursos provenientes de: 

Artigo 5.º - Fica a realização do excesso da despesa prevista condicionada à efetivação de excesso de renda.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 27 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.