DECRETO N. 16.556, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946
Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1947.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acordo com o estabelecido no
artigo 1.º, § 4.º do decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o
orçamento para o exercício de 1947, da Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos, anexo a este decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira ,
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em.27 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.
