DECRETO N. 16.556, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1947.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado de acordo com o estabelecido no artigo 1.º, § 4.º do decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercício de 1947, da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, anexo a este decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira ,
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em.27 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.