DECRETO N. 16.557, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946
Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito suplementar de Cr$ 9.500.000,00.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto às Caixas Econômicas do Estado de São
Paulo um crédito de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil
cruzeiros), suplementar aos seguinte itens do Orçamento Único:
Artigo 2.º - Ficam anulados Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) de créditos nos seguintes itens do Orçamento Único das Caixas Econômicas:
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será aberto com os
recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior e do
superavit previsto para o exercício financeiro em curso.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor da
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 27 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.