DECRETO N. 16.557, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946

Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito suplementar de Cr$ 9.500.000,00.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar aos seguinte itens do Orçamento Único: 



Artigo 2.º - Ficam anulados Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) de créditos nos seguintes itens do Orçamento Único das Caixas Econômicas: 


Artigo 3.º - O valor do presente crédito será aberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior e do superavit previsto para o exercício financeiro em curso.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 27 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.