DECRETO N. 16.566, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargo e revogação de decreto.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado na Procuradoria Judicial do
Estado da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do
Interior, 1 (um) cargo da carreira de Procurador da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Adhemar Setubal,
lotado no Departamento do Trabalho da Secretaria de Estado do Trabalho,
Indústria e Comércio, mantido o seu exercício na
Procuradoria Fiscal do Estado, onde vem servindo, até 31 de
dezembro de 1948.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento Estadual do Trabalho pela citada Procuradoria Judicial do
Estado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o de n.° 16.480, de
16 de dezembro de 1946.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 27 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.