DECRETO N. 16.566, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo e revogação de decreto.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado na Procuradoria Judicial do Estado da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo da carreira de Procurador da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Adhemar Setubal, lotado no Departamento do Trabalho da Secretaria de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, mantido o seu exercício na Procuradoria Fiscal do Estado, onde vem servindo, até 31 de dezembro de 1948.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento Estadual do Trabalho pela citada Procuradoria Judicial do Estado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o de n.° 16.480, de 16 de dezembro de 1946.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 27 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.