DECRETO N. 16.567, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946

Aprova o arçamento da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acordo com o estabelecido no artigo 1.º, § 4.º, do Decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercício de 1947, da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, anexo a este Decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 27 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral