DECRETO N. 16.568, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria da Assembléia Legislativa, 1 (um) cargo de Diretor, padrão "S", da Tabela I da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Egisto David Jonas Strata, lotado no Departamento de Esportes da Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Esportes pela citada Secretaria da Assembléia Legislativa.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata deste Decreto será apostilado pelo Secretário da Assembléia e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 27 de dezembro de 1946. 

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

DECRETO N. 16.568, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo

RETIFICAÇÃO

No artigo 3.º - Onde se lê: - " será apostilado pelo Secretário da Assembléia e a apostila publicada no órgão oficial."
Leia-se: - "... será apostilado pelo Secretário da Justiça e a apostila publicada no órgão oficial."