DECRETO N. 16.568, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria da
Assembléia Legislativa, 1 (um) cargo de Diretor, padrão
"S", da Tabela I da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual
é ocupante Egisto David Jonas Strata, lotado no Departamento de
Esportes da Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento de Esportes pela citada Secretaria da Assembléia
Legislativa.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata deste Decreto será apostilado pelo Secretário da
Assembléia e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 27 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
DECRETO N. 16.568, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargo
No artigo 3.º - Onde se
lê: - " será apostilado pelo Secretário da
Assembléia e a apostila publicada no órgão
oficial."
Leia-se: - "... será apostilado pelo Secretário da
Justiça e a apostila publicada no órgão oficial."