DECRETO N. 16.569, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946
Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo, para o exercício de 1947.
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acordo com o estabelecido no
artigo 1.º, § 4.º do decreto n. 8.499, de 20 de agosto
de 1937, o orçamento para o exercício de 1947, da Bolsa Oficial
de Valores de São Paulo, anexo a este decreto.
Artigo 2.º - O excesso de arrecadação que se
verificar na rubrica "13 - Taxa adicional de 20% - Biblioteca",
será transferido para uma conta especial e poderá ser
aplicado, nos exercícios subsequentes, de acordo com o decreto-lei
federal n. 1.344, de 13-6-1939, Capítulo X.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira.
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 27 de dezembro de 1946
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.
VISTO
Contadoria Central do Estado
Divisão de Inspeção de Contabilidade
C-3, 27 de novembro de 1946.
Henrique Dante D'Auria
Diretor da Divisão, Substo.