DECRETO N. 16.569, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo, para o exercício de 1947.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acordo com o estabelecido no artigo 1.º, § 4.º do decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercício de 1947, da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo, anexo a este decreto.
Artigo 2.º - O excesso de arrecadação que se verificar na rubrica "13 - Taxa adicional de 20% - Biblioteca", será transferido para uma conta especial e poderá ser aplicado, nos exercícios subsequentes, de acordo com o decreto-lei federal n. 1.344, de 13-6-1939, Capítulo X.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira.
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 27 de dezembro de 1946

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.




VISTO
Contadoria Central do Estado
Divisão de Inspeção de Contabilidade
C-3, 27 de novembro de 1946.

Henrique Dante D'Auria
Diretor da Divisão, Substo.