DECRETO N. 16.570, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946
Aprova o Orçamento
Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo,
para o exercício de 1947.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acordo com o estabelecido no
artigo 22 parág. 1.º do decreto-lei n. 12.519, de 22 de
janeiro de 1942, o Orçamento Único das Caixas
Econômicas
do Estado de São Paulo, para o exercício de 1947, que
está anexo a este decreto, orçada a receita em Cr$
266.014.772,40 (duzentos e sessenta e seis milhões, quatorze
mil, setecentos e setenta e dois cruzeiros e quarenta centavos) e
fixada a despesa em Cr$ 261.469.287,90 (duzentos e sessenta e um
milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta
e sete cruzeiros e noventa centavos).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira,
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secreteria do Governo, em 27 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.