DECRETO N. 16.570, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1946

Aprova o Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, para o exercício de 1947.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acordo com o estabelecido no artigo 22 parág. 1.º do decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942, o Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, para o exercício de 1947, que está anexo a este decreto, orçada a receita em Cr$ 266.014.772,40 (duzentos e sessenta e seis milhões, quatorze mil, setecentos e setenta e dois cruzeiros e quarenta centavos) e fixada a despesa em Cr$ 261.469.287,90 (duzentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete cruzeiros e noventa centavos).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira,
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secreteria do Governo, em 27 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.