DECRETO N. 16.596, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a discriminação
abaixo, a verba n. 0401|8070 - Pessoal Fixo - consignada ao
Departamento Estadual de Informações e constante das
tabelas explicativas baixadas com o decreto n. 15.406, de 23 de
dezembro de 1945:
011 - Vencimentos do Quadro................................1.814.800,00
013 - Função Gratificada............................................. 28.800,00
016 - Substituições......................................................89:500,00
030 - Ajudas de Custo................................................... 8.000,00
040 - Diarias................................................................. 49.700,00
062 - Prestações de Serviços Extraordinários....... 388.700,00
067 - Representação de Gabinete............................. 60.000,00
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.