DECRETO N. 16.596, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1946

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a discriminação abaixo, a verba n. 0401|8070 - Pessoal Fixo - consignada ao Departamento Estadual de Informações e constante das tabelas explicativas baixadas com o decreto n. 15.406, de 23 de dezembro de 1945:
011 - Vencimentos do Quadro........
........................1.814.800,00
013 - Função Gratificada..................
........................... 28.800,00
016 - Substituições...........................
...........................89:500,00
030 - Ajudas de Custo....................
............................... 8.000,00
040 - Diarias....................................
............................. 49.700,00
062 - Prestações de Serviços Extraordinários....... 388.700,00
067 - Representação de Gabinete.......
...................... 60.000,00
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.