DECRETO N. 16.644, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre relotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, combinado com o artigo
8.º do Decreto-lei n. 16.328, de 18 de novembro de 1946,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Diretoria Geral do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
e Saúde Pública, os seguintes cargos lotados no Departamento Estadual
de Informações da Secretaria do Govêrno:
- da Tabela III da Parte Permanente de Quadro Geral,
- 2 (dois) da carreira de Médico, dos quais são ocupantes, Alexandre
Alves Teixeira e José Salvador Julianelli;
- 3 (três) da carreira de
Censor, dos quais são ocupantes, Jorge Fonseca Junior, Paulo Aymoré de
Carvalho e Roldão de Barros Monteiro;
- 5 (cinco) da carreira de Censor Auxiliar, dos quais são ocupantes,
Durval Guedes Pinho, Sinésio Piedade Trindade, Claudiné Florence,
Bernardo de Oliveira Martins e Jorge de Vasconcellos;
- 16 (dezesseis) da carreira de Escriturário, dos quais são ocupantes,
José Maria de Freitas, Plínio Constâncio Alvarenga Junior, Leonor
Brancaleão, Benvinda de Queiroz, Maria José Fagundes de Sousa, Pedro
Lagonegro, Guerino Venturelli, Rossine Camargo Guarnieri, Iara Moretti,
Avany Maria de Noronha, Araguay Vieira Ribeiro, Brasilina Luengo, Maria
Tereza Alves Ribeiro, Maria Aparecida Alves Ribeiro, Juracy Barroso e
Belkiss Jordão;
- 1 (um) da carreira de Redator, do qual é ocupante Thlerry Carneiro de Rezende;
- 1 (um) da carreira de Revisor, do qual é ocupante, Hercilla de Andrade;
- 1 (um) da carreira de Continuo, do qual é ocupante, José Alves Monteiro;
- do Quadro Provisório,
- 1 (um) cargo de Servente, do qual é ocupante, Geraldo Aranha.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os
funcionários relotados
por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta das
dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados,
mediante atestados de
frequência encaminhados ao Departamento Estadual de
Informações pela
citada Diretoria Geral.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste
Decreto serão apostilados pelo Secretário da Educação e as apostilas
publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 31 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.