DECRETO N. 16.645, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre relação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, 1 (um) cargo da carreira de Médico da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado em Centro de Saúde do Interior, da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, vago em virtude do falecimento de Rivaldo de Azevedo.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 31 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral