DECRETO N. 16.648, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 28, do decreto-lei n. 14.158, de 18 de agosto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Expediente, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um (1) cargo
de Escriturário, classe "J", da Tabela III, da Parte Permanente,
do Quadro Geral, do Serviço de Imigração e
Colonização, da Secretaria do Trabalho, Indústria
e Comércio, ocupado pela senhora Maria Inaya Ferraz
Jordão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.