DECRETO N. 16.680, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre relotação de cargos

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Escola Industrial de Jundiaí, os seguintes cargos:
Um (1) de Mestre (Ferraria) - QG-PP-II - Padrão "K", - lotado na Escola Profissional Agrícola Industrial "Cônego José Bento", de Jacareí, provido, interinamente, pelo sr. João Baptista de Souza;
Um (1) de Trabalhador - QG-PS-II - Padrão "F" - lotado na Escola Profissional Agrícola Industrial "Cônego José Bento", de Jacareí, provido pelo sr. João Baptista de Souza;
Um (1) de Contador - QG-PP-III - Padrão "K" - lotado no extinto Núcleo de Ensino Profissional de Jundiaí, provido pelo sr. Guilherme Enfeldt.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.