Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 16.689-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1946

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DE 1946 DO INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros) da Verba n. 2 "Material e Serviços - Material de Consumo - Material de Consumo em Geral", para a mesma Verba n. 2 "Material e Serviços" - Despesas Diversas - Despesas Diversas - do Orçamento de 1946 do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro do 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meireiles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 31 de dezembro de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.