O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplmentada no orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, a verba n. 1 - Pessoal - Pessoal Fixo - Vencimentos e Remunerações em Geral, com a importância de Cr$ 422.900,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e novecentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de aumento de vencimentos motivado pela reestruturação de carreiras durante o corrente ano.
Parágrafo único - O valor da suplementação será coberto com os recursos fornecidos pela Secretaria da Fazenda, a titulo de "Contribuição".
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 31 de dezembro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
No Artigo1.° - Onde se lê: "... a verba n. 1 - Pessoal - Pessoal Fixo - Vencimentos e Remunerações em Geral, com a importância de ..."
Leia-se: - "... a verba n. 1 - Pessoal - Pessoal Fixo - Vencimentos e Remunerações - Vencimentos e Remunerações em Geral, com a importância de ..."