DECRETO N. 16.693, DE 7 DE JANEIRO DE 1947

Abre à Reitoria da Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 695.622,60.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a lei,

Decreta

Artigo 1º - Fica aberto na Reitoria da Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 695.622,60 (seiscentos e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros e sessenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, relacionadas no processo n. 9117/46 da referida Reitoria.
Artigo 2º - O crédito que trata o artigo anterior, será coberto com o auxílio aludido no decreto-lei número 16.535, de 26 de dezembro de 1946.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1947. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro 

Publica na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 7 de janeiro de 1947. 

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.