DECRETO N. 16.695, DE 7 DE JANEIRO DE 1947

Abre na Reitoria da Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 575.659,50

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Reitoria da Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 575.659,50 (quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos), destinado ao pagamento de despesas relativas a obras novas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da mesma Universidade.
Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com o auxílio aludido no decreto-lei n. 16.583, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1947. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1947.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.