DECRETO N. 16.699, DE 7 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado no Departamento do Serviço Público da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo da carreira de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, para o qual foi nomeado Paschoal Lobosque, conforme decreto publicado no "Diário Oficial" de 17 de dezembro de 1946, lotado no Serviço Médico Legal da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 2º - Até que se faça o reajustamento orçamentário, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Serviço Médico Legal pelo Departamento do Serviço Público.
Artigo 3º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário do Govêrno, e a apostila publicada, no orgão oficial.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Janeiro de 1947. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria cio Govêrno, em 7 de janeiro de 1947. 

Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.