DECRETO N. 16.699, DE 7 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18
de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado no Departamento do Serviço Público da
Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo da carreira de Médico da Tabela III
da Parte Permanente do Quadro Geral, para o qual foi nomeado Paschoal
Lobosque, conforme decreto publicado no "Diário Oficial" de 17 de
dezembro de 1946, lotado no Serviço Médico Legal da Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 2º - Até que se faça o reajustamento orçamentário, o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado
de frequência encaminhado ao Serviço Médico Legal pelo Departamento do
Serviço Público.
Artigo 3º - O título do funcionário de que trata este decreto
será apostilado pelo Secretário do Govêrno, e a apostila publicada, no
orgão oficial.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria cio Govêrno, em 7 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.