DECRETO N. 16.700, DE 9 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica relotado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo da carreira de Procurador da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Olavo Leonel de Barros, lotado no Departamento do Serviço Público, da Secretaria do Governo, mantido o seu exercicio na Secretaria da Viação e Obras Públicas, onde ver servindo, até 31 de dezembro de 1948.
Artigo 2º - No corrente exercicio, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento do Serviço Público pela citada Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado.
Artigo 3º - O tiulo do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de janeiro de 1947. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de janeiro de 1947. 

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.