DECRETO N. 16.700, DE 9 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica relotado na Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário e Cadastro do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios
do Interior, 1 (um) cargo da carreira de Procurador da Tabela III
da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Olavo Leonel de
Barros, lotado no Departamento do Serviço Público, da Secretaria do
Governo, mantido o seu exercicio na Secretaria da Viação e Obras
Públicas, onde ver servindo, até 31 de dezembro de 1948.
Artigo 2º - No corrente exercicio, o funcionário relotado por
este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
ao Departamento do Serviço Público pela citada Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado.
Artigo 3º
- O tiulo do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo
Secretário da Justiça e Negócios do Interior e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.