DECRETO N. 16.702, DE 10 DE JANEIRO DE 1947

 Lota cargo no Departamento de Educação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições do seu cargo,

Decreta:

Artigo 1º - Fica lotado no Departamento da Educação o cargo de técnico de educação - padrão L - QE-PP-III, em que foi transformado o do escriturário - padrão K - QG-PP-III, lotado na Diretoria Geral da Secretaria da Educação e Saude Pública e exercido por d. Beatriz Leontina de Carvalho Ramos.
Artigo 2º - O titulo de nomeação da funcionária aludida no artigo 1.º será apostilado pelo Secretario da Educação e Saúde Pública e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na  data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1947. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 10 de janeiro de 1947. 

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.