DECRETO N.16.703, DE 10 DE JANEIRO DE 1947

Declara de utilidade pública, para serem desapropriados pelo Poder Executivo dois terrenos no municipio de São Bernardo do Campo, comarca da Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. 

Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo Poder Executivo, dois terrenos com a área total de 7.245,75 m² (sete mil, duzentos e quarenta e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situados na estaca 482 + 10 da locação da Via Anchieta, no distrito e município de São Bernardo do Campo, comarca da Capital, configurados na planta que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Eslado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e que consta pertencer aos Herdeiros do dr. Rudge Ramos e d. Francisca Pedroso de Toledo, terrenos esses necessários à construção das rampas de acesso à referida rodovia.
Artigo 2º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1947. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto
Arthur P. de Aguiar Whitaker 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 10 de Janeiro de 1947.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral