DECRETO N. 16.704, DE 10 DE JANEIRO DE 1947

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terra do município de São Bernardo do Campo, comarca da Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terra com a area de 22.500 m² (vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados), situada entre as estacas 530 e 625 da locação da Via Anchieta, no distrito e município de São Bernardo do Campo, comarca da Capital, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos srs. Brasilia dos Santos Pedroso, Fermino José Sant'Ana, Ernesto Zabeu, Francisco Pedroso, Joaquim dos Santos Vieira Pinto Pires de Andrade, Jose Augusto, Augusto da Silva Herdeiros de Joaquim Domingos e Francisco Salles Malta, faixa essa necessária a construção da estrada marginal de acesso à referida rodovia.
Artigo 2º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 10 de Janeiro de 1947. 
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto
Arthur P. de Aguiar Whitaker. 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 10 de Janeiro de 1947. 
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.