DECRETO N. 16.705, DE 10 DE JANEIRO DE 1947
Aprova o orçamento para o exercicio de 1947 do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
O INTERVENTOR FFDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado de acordo com o estabelecido no
artigo 1.º, .§ 4.º, do Decreto 8.499, de 20 de agosto de
1937, o orçamento para o exercício de 1947 do Instituto
de Pesquisas Tecnológicas, anexo a este Decreto.
Artigo 2º - Nos termos das atribuições do
artigo 14 do Decreto-lei n. 13.979, de 16 de maio de 1944, cabe ao
Conselho de Administração daquele Instituto desdobrar as
verbas previstas, orientando-as para a plena consecução
dos fins da instituição.
Artigo 3º - O presente Decreto entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira.
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno aos 10 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral,
Onde se lê: "Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo.
Leia-se: - "Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
No orçamento do exercício de 1947 - que acompanhou o decreto n. 16.705, de 10 de janeiro de 1947
Onde se lê: - "Fornecimento de artefatos esquecializados. .....27.000,00.
Leia-se: - "Fornecimento de Artefatos especializa-dos. .....27.000,00.