DECRETO N. 16.705, DE 10 DE JANEIRO DE 1947

Aprova o orçamento para o exercicio de 1947 do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

O INTERVENTOR FFDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado de acordo com o estabelecido no artigo 1.º, .§ 4.º, do Decreto 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercício de 1947 do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, anexo a este Decreto.
Artigo 2º - Nos termos das atribuições do artigo 14 do Decreto-lei n. 13.979, de 16 de maio de 1944, cabe ao Conselho de Administração daquele Instituto desdobrar as verbas previstas, orientando-as para a plena consecução dos fins da instituição.
Artigo 3º - O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira.
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno aos 10 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral,

DECRETO N. 16.705, DE 10 DE JANEIRO DE 1947

Aprova o orçamento para o exercício de 1947 do Instituto de Pesquisas Tecnológicas


RETIFICAÇÕES

Onde se lê: "Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo.
Leia-se: - "Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
No orçamento do exercício de 1947 - que acompanhou o decreto n. 16.705, de 10 de janeiro de 1947
Onde se lê: - "Fornecimento de artefatos esquecializados. .....27.000,00.
Leia-se: - "Fornecimento de Artefatos especializa-dos. .....27.000,00.