DECRETO N. 16.712, DE 14 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado no Hospital das Clínicas 1 (um) cargo da carreira de Médico, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, do qual e ocupante Jorge Barreto Prado, lotado na Diretoria de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Educação e Saúde Pública.
Artigo 2º - No corrente exercicio o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por éle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado á Direto ria de Assistência a Psicopatas pelo referido Hospital das Clinicas.
Artigo 3º - O título do funcionário de que trata este Decreto sera apostilado pelo Secretario da Educação e Saude Pública e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 14 de janeiro de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Go-
Plinio Caiado de Castro vêrno, aos 14 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo