DECRETO N. 16.712, DE 14 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado no Hospital das Clínicas 1
(um) cargo da carreira de Médico, da Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro Geral, do qual e ocupante Jorge Barreto Prado,
lotado na Diretoria de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da
Educação e Saúde Pública.
Artigo 2º - No corrente exercicio o funcionário
relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por éle
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado á
Direto ria de Assistência a Psicopatas pelo referido Hospital das
Clinicas.
Artigo 3º - O título do funcionário de que
trata este Decreto sera apostilado pelo Secretario da
Educação e Saude Pública e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 14 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Go-
Plinio Caiado de Castro vêrno, aos 14 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo